Entenda em cinco pontos as mudanças da reforma tributária para quem tem aluguel de imóveis
Fonte: O Estadão
No programa Fala, Duquesa! desta semana, a colunista do Estadão Maria
Carolina Gontijo, a Duquesa de Tax, lista cinco pontos que todas as pessoas
que têm imóvel para alugar precisam ficar atentos (veja íntegra do programa no vídeo
acima).
Nos últimos dias, o debate sobre a reforma tributária e os impactos no aluguel
de imóveis voltou a causar barulho, especialmente nas redes sociais. Quem
aluga já deve ter visto previsões catastróficas dizendo que “acabou a farra” e
que todos passarão a pagar impostos altíssimos, como se fossem hotéis, diz a
Duquesa. Segundo ela, a proposta não muda a regra para todo mundo e está
longe desse apocalipse que anda circulando.
O primeiro ponto essencial é que a reforma não atinge qualquer pessoa que
tenha um imóvel alugado. Ela cria um recorte claro entre quem recebe aluguel
como renda complementar e quem atua em escala, como uma atividade
organizada. Para uma pessoa física entrar no IBS e no CBS por causa da locação,
duas condições precisam ocorrer juntas no ano anterior: receber mais de R$ 240
mil por ano em aluguéis e ter mais de três imóveis alugados.
Mesmo assim, isso só passa a valer se houver estouro relevante desses limites,
e ainda assim não é algo automático ou imediato, diz a colunista.
No caso da curta temporada, a lógica é parecida. Aluguéis de até 90 dias só
podem ser tratados como hospedagem se o proprietário já estiver enquadrado
naquele grupo que aluga em escala, dentro dos critérios de valor e quantidade
de imóveis. Não é a plataforma que define o imposto, mas o tamanho da
operação.
A Duquesa explica que o famoso número de 44% é uma simulação extrema,
construída a partir do pior cenário possível, sem considerar redutores, deduções
e diferenças entre tipos de aluguel. Para contratos residenciais tradicionais, a lei
prevê mecanismos para aliviar a carga, como deduções mensais por imóvel e
reduções maiores de alíquota.